Fábio Dance, integrante do grupo “The
Groove”, foi intimado a comparecer ao tribunal provincial de luanda na
primeira secção da sala de família no dia 25 de Maio(Segunda-Feira) em
função da negligência desencadeada pela sua falta de responsabilidade
paterna.
Neide e Fábio, terminaram a sua relação
que se estendeu por 7 anos em 2014, porém continuam ligados pela
existência da filha de ambos, “Fabiane” que actualmente encontra-se
isenta do direito de ter a presença regular do pai no seio da sua
existência.
De acordo com relatos provenientes de
individualidades directamente ligadas a cantora, Fábio não se encarrega
de financiar a alimentação da filha e pouco ou nada fez para que a
criança fosse registrada manifestando-se apenas após a recepcção da
notificação judiciária.
Em Direito de família a lei 20/53 de
1952 pune a falta de cumprimento involuntário dos deveres conjugais e
paternais, designadamente o não cumprimento da obrigação alimentar.
Desta feita e a par dos termos da lei, o cantor poderá ser sancionado
com 2 anos de detenção com multa até 120 dias caso não cumpra com os
seus encargos paternais. Ja nos casos de falta de assistência Paterna, a
lei prevê nos seus artigos 133 o direito ao nome do seus progenitores e
o uso do apelido Paterno e materno, situação que ate agora não ocorreu
por falta de vontade do Musico Fabio Segundo testemunhas ligadas a Neide
Sofia.
O cantor, em declaração a Platinaline,
fez transparecer a falta de preocupação e mostrou-se relutante diante da
acusacão alegando que se fará presente na segunda feira para esclarecer
o ocorrido e defender-se da acusação.
Fonte: Platinaline
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